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Ata notarial

1. O que é?

Ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

O documento tem eficácia probatória e presumem-se verdadeiros os fatos nele contidos. É um
importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de
sites na internet, conversas de WhatsApp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o
estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado
lugar.

2. Como solicitar?

3. Qual é o valor da ata notarial?

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