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Autenticação de cópias

O que é?

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como solicitar?

A parte interessada apresenta o documento original no cartório e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio cartório ou pode ser fornecida pelo requerente junto com o documento original.

Em ambos os casos, a reprodução será conferida com o documento original para verificar se conserva seus elementos identificadores. Em seguida, é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

Observações:

  • É proibida a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação do documento original;
  • Também é proibida a extração de cópia autenticada se o documento original apresentar rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis;
  • No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.

Qual é o valor da autenticação de cópias?

R$ 12,94 – sem cópia
R$ 13,42 – com cópia

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