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Compra e venda

O que é?

A escritura pública de compra a venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Por isso, consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Como solicitar?

A escritura de compra e venda deve ser feita em Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os seus documentos
pessoais originais para a assinatura da escritura.

Documentos necessários

Vendedor Pessoa Física

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Distribuidores do Município.
  • Informar endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Comprador

  • RG e CPF originais, inclusive do cônjuge;
  • Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço e profissão.

Observações:

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  • Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
  • Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • É necessário ainda consultar o tabelião sobre os documentos necessários do bem envolvido na compra e venda.

Qual é o valor da escritura de compra e venda?

O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.

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