1. O que é?
A escritura pública de compra a venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Por isso, consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
2. Como solicitar?
A escritura de compra e venda deve ser feita em Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os seus documentos
pessoais originais para a assinatura da escritura.
3. Documentos necessários
Vendedor Pessoa Física
Vendedor Pessoa Jurídica
No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda
Comprador
Observações:
4. Qual é o valor da escritura de compra e venda?
O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.
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