Compra e venda
O que é?
A escritura pública de compra a venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Por isso, consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Como solicitar?
A escritura de compra e venda deve ser feita em Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os seus documentos
pessoais originais para a assinatura da escritura.
Documentos necessários
Vendedor Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Distribuidores do Município.
- Informar endereço e profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Comprador
- RG e CPF originais, inclusive do cônjuge;
- Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço e profissão.
Observações:
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
- Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- É necessário ainda consultar o tabelião sobre os documentos necessários do bem envolvido na compra e venda.
Qual é o valor da escritura de compra e venda?
O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.
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