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Divórcio e separação Extrajudicial

O que é?

A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Nesse caso, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Já o divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Quais são os requisitos para o divórcio ou a separação em cartório?

Segundo a Lei 11.441/07, o principal requisito é o consenso entre as partes quanto à decisão de separação ou divórcio. Além disso, não haver filhos menores ou comprovar a prévia
resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos menores
e a mulher não pode estar grávida. Um advogado ou assessor jurídico deve acompanhar todo o procedimento.

Observações:

  • A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes;
  • Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc;
  • Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento original
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)
  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.;
  • Descrição da partilha dos bens;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Qual é o valor da escritura?

O valor das despesas da escritura varia em função do valor dos bens, caso o casal não possua bens, o valor de R$ 527,57

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