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Doação de bens

O que é?

A escritura pública de doação de bens é aquela por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Geralmente, a doação é gratuita, mas pode ser onerosa. Isso significa que pode ser estipulada uma contraprestação, como o compromisso de se construir uma escola em um terreno doado.

Como solicitar?

Deve ser agendada no cartório a data para a realização da escritura de doação, sendo
recomendável que o interessado faça o agendamento pessoalmente para entregar a
documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao cartório, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Observação:

Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Documentos necessários

Doador Pessoa Física

  • Cópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge, e apresentação do original;
  • Certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Doador Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Donatário

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges, e apresentação do original;
  • Certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço e profissão.

Observações:

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio;
  • Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
  • O tabelião deve ser consultado com antecedência para indicar quais documentos devem ser apresentados de acordo com o bem a ser doado.

Qual é o valor da escritura de doação?

O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.

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