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Inventário

O que é?

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização do inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Observações:

  • Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório;
  • A escritura de inventário não depende de homologação judicial;
  • Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.;
  • Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial;
  • Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei;
  • O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 60 dias da data do óbito, sem incidência de multa;
  • Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

Documentos necessários

Do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento original e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento no município do Rio de Janeiro ou distribuidor específico se for o caso de outro município.
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço.

Outros

  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (ou do seu domicílio), apenas em nome do(s) cedente(s), somente se houver partilha desigual de bem imóvel.
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias etc.

Qual é o valor do inventário?

Sob consulta.

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