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Reconhecimento de firma

1. O que é?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, atesta que a
assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Trata-se
de uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura
de determinada pessoa em um documento.

As modalidades de reconhecimento de firma são por autenticidade e por semelhança. Em
ambos os casos, o interessado deverá ter aberto uma ficha de firma previamente em cartório.

O que determina a modalidade do reconhecimento de firma a ser praticado é eventual
exigência legal ou do destinatário do documento.

2. Reconhecimento de firma por autenticidade

3. Reconhecimento de firma por semelhança

4. Documentos necessários

5. Qual é o valor do reconhecimento de firma?

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