Transparência
Os emolumentos que os contribuintes pagam aos cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e anualmente reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), delimitado pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, os emolumentos pagos aos cartórios não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos já que, esse valor consta em um contracheque do servidor público, que é exclusiva do servidor público, ou seja, lhe garantindo o direito de fazer o que quiser com sua remuneração.
Por isso, os emolumentos são uma taxa paga pelo contribuinte para a prestação de um serviço público e não a remuneração do servidor público. No final, os valores dos emolumentos são direcionados ao Tribunal de Justiça, ao Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos, ao Município e à União.
Notários e registradores devem arcar com os valores dos emolumentos, o titular de serviço de notas ou de registros para cumprir diversas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte etc.); de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; provisões para troca de computadores e outros equipamentos; aquisição de papel de segurança; de serviços contábeis e advocatícios; pagamento de outras empresas, como limpeza, de segurança da informação, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.
Ademais, com o valores dos emolumentos, os cartórios realizam investimentos em tecnologia e segurança, garantindo ainda mais a proteção para seus dados, dispondo investimentos também a áreas de prestação de serviços eletrônicos, por meio de Centrais Eletrônicas nacionais.
Após todos os repasses e pagamento das obrigações e despesas finais custeadas pelo cartório, o restante ficará para o notário ou registrador utilizar para a própria subsistência. Vale ressaltar que é somente o que sobrar de todos os custos, por isso, não há como saber a renda mensal que será notário ou o registrador, pois dependerá da dinâmica de atendimentos dos cartórios e de possíveis imprevistos, como o vivenciado de 2020 a 2022, a pandemia de covid-19.
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Vanele Falcão
Conheça nossa tabeliã
Ex-Juíza de Direito do TJ/RJ. Em 2015, após aprovação em concurso público de provas e títulos e passou a exercer a função de Tabeliã do 21º Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro.
É Pós-doutora em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Direito pela UERJ e UVA e Pós-graduada em Direito Notarial e Registral e em Direito Penal e Processo Penal. Professora da Pós-graduação em Direito notarial, registral e imobiliário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ (2020).
Avaliações
Nossos Clientes
"Excelente atendimento. Funcionários explicam bem os procedimentos. São atenciosos. O cartório possui ótima estrutura de atendimento, não ficando lotado. Sou advogada, passei a frequentar o cartório com clientes pela qualidade e eficiência. Obrigada!"
Gabriela Erthal
"Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente)."
Beatriz Carvalho
"Quando você fala em cartório, você já pensa num local moroso e de péssimo atendimento (infelizmente, é a realidade do Rio de Janeiro). Mas, esse cartório supera totalmente as expectativas!"
Gabriel Jardim