1. O que é?
A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Nesse caso, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Já o divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
2. Quais são os requisitos para o divórcio ou a separação em cartório?
Segundo a Lei 11.441/07, o principal requisito é o consenso entre as partes quanto à decisão de separação ou divórcio. Além disso, não haver filhos menores ou comprovar a prévia
resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos menores
e a mulher não pode estar grávida. Um advogado ou assessor jurídico deve acompanhar todo o procedimento.
3. Observações
4. Documentos necessários
5. Qual é o valor da escritura?
O valor das despesas da escritura varia em função do valor dos bens, caso o casal não possua bens, o valor de R$ 527,57
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