1. O que é?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Todavia, o documento é necessário apenas se os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Ou seja, somente precisa fazer um pacto antenupcial quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, e regime de bens misto. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
2. Observação
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e, posteriormente, precisa ser levado ao Cartório de Registro Civil que realizará o casamento.
Além disso, após a celebração do casamento, deve ser direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros, e averbado na matrícula dos bens imóveis das partes.
3. Documentos necessários
4. Qual é o valor do Pacto Antenupcial?
R$ 267,63
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