1. O que é?
Ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
O documento tem eficácia probatória e presumem-se verdadeiros os fatos nele contidos. É um
importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de
sites na internet, conversas de WhatsApp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o
estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado
lugar.
2. Como solicitar?
O interessado deve requerer a ata notarial no cartório, onde apresentará os documentos ou o
endereço digital para que o tabelião tenha acesso ao conteúdo que constituirá a ata. Também
é possível solicitar a diligência do tabelião de notas ao local que deverá presenciar o fato ou
situação ocorrida.
3. Qual é o valor da ata notarial?
O valor da escritura varia em função do número de páginas, sendo a partir de R$ 344,64.
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