1. O que é?
A escritura pública de doação de bens é aquela por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Geralmente, a doação é gratuita, mas pode ser onerosa. Isso significa que pode ser estipulada uma contraprestação, como o compromisso de se construir uma escola em um terreno doado.
2. Como solicitar?
Deve ser agendada no cartório a data para a realização da escritura de doação, sendo
recomendável que o interessado faça o agendamento pessoalmente para entregar a
documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao cartório, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
3. Observação
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
4. Documentos necessários
Doador Pessoa Física
Doador Pessoa Jurídica
Donatário
Observações:
5. Qual é o valor da escritura de doação?
O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.
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