Serviços 21 Cartório

Transparência

TRANSPARÊNCIA: ESCLARECIMENTO SOBRE OS EMOLUMENTOS

Os emolumentos que os contribuintes pagam aos cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e anualmente reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), delimitado pelo Tribunal de Justiça.

No entanto, os emolumentos pagos aos cartórios não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos já que, esse valor consta em um contracheque do servidor público, que é exclusiva do servidor público, ou seja, lhe garantindo o direito de fazer o que quiser com sua remuneração.

Por isso, os emolumentos são uma taxa paga pelo contribuinte para a prestação de um serviço público e não a remuneração do servidor público. No final, os valores dos emolumentos são direcionados ao Tribunal de Justiça, ao Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos, ao Município e à União.

Notários e registradores devem arcar com os valores dos emolumentos, o titular de serviço de notas ou de registros para cumprir diversas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte etc.); de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; provisões para troca de computadores e outros equipamentos; aquisição de papel de segurança; de serviços contábeis e advocatícios; pagamento de outras empresas, como limpeza, de segurança da informação, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.

Ademais, com o valores dos emolumentos, os cartórios realizam investimentos em tecnologia e segurança, garantindo ainda mais a proteção para seus dados, dispondo investimentos também a áreas de prestação de serviços eletrônicos, por meio de Centrais Eletrônicas nacionais.

Após todos os repasses e pagamento das obrigações e despesas finais custeadas pelo cartório, o restante ficará para o notário ou registrador utilizar para a própria subsistência. Vale ressaltar que é somente o que sobrar de todos os custos, por isso, não há como saber a renda mensal que será notário ou o registrador, pois dependerá da dinâmica de atendimentos dos cartórios e de possíveis imprevistos, como o vivenciado de 2020 a 2022, a pandemia de covid-19.

Para verificar produtividade e localização das serventias extrajudiciais, clique aqui.