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Reconhecimento de filho

O que é?

É o ato pelo qual o pai ou a mãe assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há
limite de idade para que seja realizado o reconhecimento do filho. O ato pode ser feito em
Cartório de Notas por Escritura Pública ou Testamento.

Como solicitar?

O pai ou mãe, que precisa ter no mínimo 16 anos completos, deve comparecer ao cartório.

No caso de filho maior de idade, é obrigatório o seu consentimento. Já o filho menor de 18
anos pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à
sua emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Documentos necessários

  • Documentos pessoais originais (RG e CPF) dos pais;
  • Certidão de nascimento do filho.

Observações:

  • É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento;
  • O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial;
  • A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação;
  • Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento;
  • Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde estão registrados os nascimentos dos netos.

Qual é o valor do reconhecimento de filho?

R$ 267,63

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