Segundo a Lei 11.441/07, o principal requisito é o consenso entre as partes quanto à decisão de separação ou divórcio. Além disso, não haver filhos menores ou comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos menores e a mulher não pode estar grávida. Um advogado ou assessor jurídico deve acompanhar todo o procedimento.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes;
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc;
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.