Deve ser agendada no cartório a data para a realização da escritura de doação, sendo recomendável que o interessado faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao cartório, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.