Doação de Bens
A escritura pública de doação de bens é aquela por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Geralmente, a doação é gratuita, mas pode ter um encargo. Isso significa que pode ser estipulada uma contraprestação, como o compromisso de um filho cuidar de outro filho [irmão], portador de alguma síndrome ou incapacidade, no caso de falecimento de um dos pais.
Como solicitar
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Documentos necessários
Doador Pessoa Física
- Cópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
- Certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Doador Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Donatário
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges, e apresentação do original;
- Certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço e profissão.
Observações:
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio;
- Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
- O tabelião deve ser consultado com antecedência para indicar quais documentos devem ser apresentados de acordo com o bem a ser doado.
Valor
O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura.
Observações
Deve ser agendada no cartório a data para a realização da escritura de doação, sendo recomendável que o interessado faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao cartório, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
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Perguntas Frequentes
- Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
- Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.
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