Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o(a) tabelião(a), dotado de fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Trata-se de uma declaração pela qual o(a) tabelião(a) confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Como solicitar
Vá pessoalmente ao cartório ou envie um portador, se o reconhecimento for apenas por semelhança.
Apresente um documento de identidade com foto, caso o reconhecimento solicitado seja por autenticidade.
Documentos necessários
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem o assinou. Se o nome estiver incompleto, errado ou se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso e a ficha localizada.
Valor
R$ 12,60 – Por semelhança
R$ 15,62 – Por autenticidade
Observações
As modalidades de reconhecimento de firma são por autenticidade e por semelhança. Em ambos os casos, a firma de quem será reconhecida deverá ter sido ou ser aberta no Cartório antes do reconhecimento.
O que determina a modalidade do reconhecimento de firma a ser praticado é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Reconhecimento de assinatura pelo qual o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. Ou seja, o requerente assina, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura.
O comparecente deve assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório, que prova a aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento de firma é realizado por semelhança quando o tabelião certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
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Perguntas Frequentes
- Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
- Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.
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