Testamento

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Ele pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor da parte disponível de seus bens (a outra metade), mediante testamento.

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Observações

O Testamento Público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, pode fazer um Testamento
Público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

O Testamento Público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, o qual é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

Legado Solidário

Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?

Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), é possível fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita. Para saber mais sobre o projeto, acesse: www.legadosolidario.com.br

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