União Estável

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, que visa a constituição de família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

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Documentos necessários

  • Documentos de identidade (RG ou CNH);
  • Cadastros de Pessoa Física (CPF).

Valor

R$ 267,63

Observações

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade da presença de testemunhas para a realização da escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

DEPOIMENTOS

O que dizem nossos clientes

Gabriela Erthal

“Excelente atendimento. Funcionários explicam bem os procedimentos. São atenciosos. O cartório possui ótima estrutura de atendimento, não ficando lotado. Sou advogada, passei a frequentar o cartório com clientes pela qualidade e eficiência. Obrigada!”

Beatriz Carvalho

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

Gabriel

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

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Dicas e informações para facilitar sua vida

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Perguntas Frequentes

Quais documentos preciso levar para reconhecer firma?
  • Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
  • Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
O que é necessário para abrir firma?

Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.

Posso resolver tudo online?

Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.

Preciso agendar atendimento?

Sim — Você poderá entrar em contato pelo número do WhatsApp ou através do nosso site.

Posso solicitar certidão à distância?

Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.