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Abertura de firmas

O que é?

Firma significa assinatura. Para que seja feito o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente, uma ficha de firma no cartório. Trata-se do depósito do padrão da sua assinatura.

Vale destacar que a ficha de firma não tem prazo de validade, mas a atualização é necessária caso a assinatura seja alterada ao longo do tempo.

Como solicitar?

O interessado comparece ao cartório e assina duas vezes um formulário, preenchendo-o com
seus dados. Após o arquivamento do padrão de assinatura no cartório, documentos assinados por ele poderão ser reconhecidos sempre que for preciso, por meio da semelhança da assinatura depositada em cartório.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação (Cédula de Identidade ou RG; modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros; ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de casamento (somente para a pessoa que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (pessoas maiores de 60 anos, cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade, ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Observações:

  • Pessoas semialfabetizadas e portadoras deficientes visuais podem abrir firma sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;
  • Não há como abrir ficha de firma de pessoa analfabeta com sua impressão digital;
  • Em casos de menores de 18 anos desde que acompanhado de seu responsável, e maiores de 16 anos, são possíveis a abertura de firma.

Qual é o valor da abertura de firma?

O ato de abertura de firma é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do
interessado, cópia autenticada dos documentos de identidade apresentados para
arquivamento junto a sua ficha de firma.
R$ 40,16

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