Abertura de firma

A abertura de firma é o registro da assinatura de uma pessoa no cartório. Esse registro permite que a assinatura possa ser comparada e reconhecida em documentos futuros, garantindo sua autenticidade.

Como solicitar

Vá pessoalmente ao cartório

Apresente um documento de identidade com foto

Preencha o formulário com seus dados

Assine duas vezes para registrar sua assinatura

Após esse processo, sua firma estará registrada e disponível para futuros reconhecimentos.

Documentos necessários

Os documentos originais necessários para preencher a ficha de abertura de firma são:

  • Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
  • Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.

Valor

Custo do serviço: R$53,93.
O cartório também é autorizado a cobrar pela cópia autenticada dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à ficha de firma.

Observações

  • Pessoas semialfabetizadas ou com deficiência visual podem abrir firma sem a necessidade de testemunhas.
  • Não é possível abrir ficha de firma de pessoa analfabeta com impressão digital.
  • Menores de 18 anos podem abrir firma se acompanhados de um responsável.
  • O serviço deve ser feito pessoalmente.
  • A assinatura registrada não expira, mas pode ser atualizada se necessário.

DEPOIMENTOS

O que dizem nossos clientes

Gabriela Erthal

“Excelente atendimento. Funcionários explicam bem os procedimentos. São atenciosos. O cartório possui ótima estrutura de atendimento, não ficando lotado. Sou advogada, passei a frequentar o cartório com clientes pela qualidade e eficiência. Obrigada!”

Beatriz Carvalho

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

Gabriel

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

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Perguntas Frequentes

Quais documentos preciso levar para reconhecer firma?
  • Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
  • Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
O que é necessário para abrir firma?

Além da documentação em que será reconhecida a assinatura, deverá comparecer a própria pessoa, caso o reconhecimento seja por autenticidade.

Posso resolver tudo online?

Sim — Informe-se sobre cada caso através do nosso Whatsapp 21-98797-2121.

Preciso agendar atendimento?

Sim — através do nosso Whatsapp 21-98797-2121.

Posso solicitar certidão à distância?

Sim — através do nosso Whatsapp 21-98797-2121, na opção “Certidões”.

Quem pode abrir firma?
  • Brasileiros – com documento oficial com foto (RG, passaporte ou CNH), ou algum conselho regional (para identificação), sendo o próprio cliente.

 

  • Estrangeiro munido de passaporte e CPF. Obs.: se tiver somente de passagem no País o passaporte precisa constar a tradução no próprio passaporte, ou trazer a tradução por um tradutor público juramentado (somente se não constar a tradução no passaporte);

 

  • Cego – Precisa conter um documento de identificação assinado (RG, conselho regional ou passaporte). Para reconhecer firma do cego, precisa ler o documento para ele saber se o que ele está assinando, está em conformidade;

 

  • Semi analfabeto – Se não constar a assinatura no documento de identificação, não terá como abrir firma. Caso conste é a mesma coisa do cego, fazer a leitura e perguntar se ele está em conformidade com o que está sendo feito;

 

  • Menor de idade – Menor impúbere (menor de 16 anos), não pode abrir firma, é representado pelos pais.

 

  • Menor de idade – Menor Púbere (de 16 à 17 anos) – Pode abrir firma, desde que acompanhado de um dos pais ou representante legal. O representante será identificado e assinará no verso da ficha, apresentando documento de identificação), caso não sejam os pais, precisará apresentar o documento de representação do menor.

 

  • Emancipado – Certidão de emancipação, Identidade e CPF ( a partir de 16 anos)