Testamento Público

Organize sua sucessão e proteja quem você ama.

O testamento público é a forma mais segura de garantir que a sua vontade seja respeitada — tanto em relação ao patrimônio quanto a outras disposições importantes para você.

Com ele, é possível organizar a sucessão, reduzir conflitos familiares, proteger pessoas e bens e planejar o futuro com tranquilidade. Por ser lavrado em cartório, arquivado e registrado na CENSEC — base nacional consultada em qualquer inventário —, é o testamento mais seguro previsto em lei.

No Cartório 21, o testamento é tratado como um ato de planejamento, conduzido com sigilo absoluto, escuta atenta e rigor técnico, sempre dentro dos limites da lei e respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

COM O TESTAMENTO, VOCÊ PODE

  • Organizar a sucessão do seu patrimônio
  • Reduzir conflitos entre familiares
  • Proteger pessoas e bens que são importantes para você
  • Planejar o futuro com tranquilidade jurídica

→ Agende seu atendimento e planeje o futuro com segurança.

Como solicitar

Entre em contato conosco

Solicite seu orçamento

Envie os documentos necessários

Faça o agendamento

Aguarde o Translado do documento

Documentos necessários

Valor

Consulte para saber mais.

Observações

O Testamento Público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, pode fazer um Testamento
Público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

O Testamento Público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, o qual é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

Legado Solidário

Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?

Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), é possível fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita. Para saber mais sobre o projeto, acesse: www.legadosolidario.com.br

DEPOIMENTOS

O que dizem nossos clientes

Gabriela Erthal

“Excelente atendimento. Funcionários explicam bem os procedimentos. São atenciosos. O cartório possui ótima estrutura de atendimento, não ficando lotado. Sou advogada, passei a frequentar o cartório com clientes pela qualidade e eficiência. Obrigada!”

Beatriz Carvalho

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

Gabriel

“Fiquei supersatisfeita com o atendimento do 21º Ofício! Funcionários extremamente atenciosos, experientes e um serviço muito rápido. De quebra, descobri a possibilidade de autorização de viagem para menores on-line, e escritura de imóvel on-line (tudo virtualmente).”

Blog

Dicas e informações para facilitar sua vida

Acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro de dicas, novidades e informações úteis sobre documentos, serviços digitais e atualizações importantes do universo cartorário. Nosso objetivo é ajudar você a economizar tempo e entender melhor seus direitos e deveres.

Perguntas Frequentes

O que faz um Cartório de Notas?

Um Cartório de Notas lavra atos jurídicos com fé pública, garantindo validade legal, segurança e autenticidade a negócios, declarações de vontade e documentos. Entre os principais atos estão escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários, reconhecimentos de firma e autenticações.

Quando a escritura pública é obrigatória?

Por lei, a escritura pública é obrigatória nos negócios que envolvem bens imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos, além de ser exigida em diversos atos patrimoniais, familiares e sucessórios. Mesmo quando não é obrigatória, costuma ser recomendada, por oferecer mais segurança e prevenir litígios.

Posso fazer escritura, inventário ou testamento online?

Sim. Muitos atos notariais podem ser realizados de forma digital, por videoconferência, com a mesma validade jurídica do atendimento presencial, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos, como o uso de certificado digital.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando há consenso entre os herdeiros e as partes são acompanhadas por advogado. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, isso passou a ser possível inclusive havendo testamento ou herdeiros menores/incapazes, desde que cumpridos os requisitos legais e assegurada a proteção dos envolvidos.

Qual a vantagem do inventário extrajudicial?

Ele tende a ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial. Além da economia de tempo, oferece mais previsibilidade, menos desgaste emocional e segurança na transferência do patrimônio.

Por que o testamento público é o mais seguro?

Porque é lavrado em cartório, na presença da tabeliã e de testemunhas, e fica arquivado em livro próprio e registrado em sistema nacional. Por isso, dificilmente se perde ou se extravia, reduz riscos de nulidade e tem validade jurídica plena.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos e em plena capacidade de manifestar sua vontade. O testamento permite organizar a sucessão, sempre respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários prevista em lei.

Fazer testamento evita o inventário?

Não. O testamento não substitui o inventário, mas o facilita: deixa clara a vontade de quem faleceu e reduz conflitos, tornando o procedimento mais rápido e menos litigioso.

A doação de bens precisa ser feita em cartório?

A doação de bens imóveis deve ser feita por escritura pública. Para bens móveis, a escritura também é recomendada quando se busca segurança jurídica e clareza sobre encargos, condições ou cláusulas específicas.

O que é procuração pública e quando ela é exigida?

É o instrumento pelo qual uma pessoa concede a outra poderes para agir em seu nome, com fé pública. É exigida, por exemplo, na venda ou doação de imóveis, em inventários e partilhas, em divórcios e em outros atos de maior relevância.

Reconhecimento de firma é sempre obrigatório?

Não. Ele só é exigido quando a lei determina ou quando o destinatário do documento solicita. Há duas modalidades: por autenticidade (com a presença do signatário) e por semelhança (comparação da assinatura).

Preciso de advogado para atos em cartório?

Depende do ato. O advogado é obrigatório, por exemplo, em inventário, divórcio e separação. Em escrituras, procurações e testamentos, é facultativo, embora recomendável nas situações mais complexas.

Como saber qual serviço é o indicado para o meu caso?

Cada situação exige uma análise específica. O ideal é entrar em contato, apresentar o seu caso e receber orientação técnica segura — evitando erros, retrabalho e riscos futuros. Fale com nossa equipe e receba orientação personalizada.