O inventário extrajudicial é a forma de apurar, partilhar e transferir os bens após o falecimento diretamente em cartório, sem a demora de um processo judicial. Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível concluí-lo por escritura pública quando atendidos os requisitos legais.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório passou a ser possível mesmo quando existe testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos os critérios legais e ouvido o Ministério Público.
No Cartório 21, o inventário é conduzido com sensibilidade ao momento da família e com rigor técnico, para que a partilha seja clara, consensual e definitiva. Na prática, isso costuma significar menos tempo, menos custo e mais tranquilidade para os herdeiros.
INDICADO QUANDO
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
- As partes são acompanhadas por advogado
- Mesmo havendo testamento ou herdeiros menores/incapazes, observados os requisitos legais e a manifestação do Ministério Público
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