A escritura pública de compra e venda é o documento que dá validade legal e segurança à transferência de um imóvel. Por lei, ela é obrigatória sempre que o valor do bem ultrapassa 30 salários-mínimos.
Mais do que formalizar o negócio, no Cartório 21 analisamos previamente a documentação, esclarecemos as partes sobre eventuais riscos e conduzimos o ato com clareza — reduzindo a chance de nulidades, conflitos futuros ou entraves no registro do imóvel.
Em muitos casos, a escritura pública é mais segura, e até mais econômica, do que um contrato particular: ela previne litígios e prejuízos que costumam aparecer só depois.
QUANDO NOS PROCURAR
- Compra ou venda de imóvel urbano ou rural
- Regularização de patrimônio
- Operações imobiliárias de maior complexidade
- Orientação jurídica antes de fechar o negócio
→ Agende uma análise prévia da sua documentação.