Compra e Venda

A escritura pública de compra e venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Em muitos casos, a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Por isso, consulte sempre o Cartório 21 antes de fechar um negócio imobiliário.

Como solicitar

Entre em contato conosco pelo Whatsapp 21-98797-2121.

Envie a documentação para análise prévia.

Faça o agendamento.

Compareça ao cartório na data agendada.

Apresente seus documentos pessoais originais.

Documentos necessários

Vendedor Pessoa Física

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.

Vendedor Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Comprador

  • RG e CPF originais, inclusive do cônjuge;
  • Certidão de casamento, se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar endereço e profissão.

Observações:

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  • Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, do local em que se encontra localizado o imóvel.

Valor

O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura Municipal.

Observações

A escritura de compra e venda deve ser feita em Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os seus documentos pessoais originais para a assinatura da escritura.

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Perguntas Frequentes

Quais documentos preciso levar para reconhecer firma?
  • Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
  • Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
O que é necessário para abrir firma?

Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.

Posso resolver tudo online?

Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.

Preciso agendar atendimento?

Sim — Você poderá entrar em contato pelo número do WhatsApp ou através do nosso site.

Posso solicitar certidão à distância?

Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.