Compra e Venda
A escritura pública de compra e venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Em muitos casos, a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Por isso, consulte sempre o Cartório 21 antes de fechar um negócio imobiliário.
Como solicitar
Entre em contato conosco pelo Whatsapp 21-98797-2121.
Envie a documentação para análise prévia.
Faça o agendamento.
Compareça ao cartório na data agendada.
Apresente seus documentos pessoais originais.
Documentos necessários
Vendedor Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento, se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
Vendedor Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Comprador
- RG e CPF originais, inclusive do cônjuge;
- Certidão de casamento, se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço e profissão.
Observações:
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, do local em que se encontra localizado o imóvel.
Valor
O valor da escritura varia em função do valor do imóvel junto à Prefeitura Municipal.
Observações
A escritura de compra e venda deve ser feita em Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com os seus documentos pessoais originais para a assinatura da escritura.
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Perguntas Frequentes
- Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
- Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.
Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.
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