União Estável
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, que visa a constituição de família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
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Documentos necessários
- Documentos de identidade (RG ou CNH);
- Cadastros de Pessoa Física (CPF).
Valor
R$ 267,63
Observações
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade da presença de testemunhas para a realização da escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
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Perguntas Frequentes
- Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
- Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.
Sim — É possível resolver tudo através da nossa central de atendimento.
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