Pacto Antenupcial
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Todavia, o documento é necessário apenas se os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Ou seja, somente precisa fazer um pacto antenupcial quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, e regime de bens misto. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
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Documentos necessários
- Documentos de identidade (RG ou CNH) originais
- CPFs dos noivos
Valor
R$ 267,63
Observações
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e, posteriormente, precisa ser levado ao Cartório de Registro Civil que realizará o casamento.
Além disso, após a celebração do casamento, deve ser direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros, e averbado na matrícula dos bens imóveis das partes.
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Perguntas Frequentes
- Documentos de Identificação: RG, CNH ou carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Certidão de casamento (para pessoas que alteraram o nome após casamento, separação ou divórcio e não alteraram o documento de identidade).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente.
- Passaporte válido ou Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório.
Além da documentação como citado, o custo de serviço de R$ 40,16 será cobrado no ato.
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