O Testamento Público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, pode fazer um Testamento
Público.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
O Testamento Público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, o qual é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
Legado Solidário
Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?
Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), é possível fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita. Para saber mais sobre o projeto, acesse: www.legadosolidario.com.br